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Jurisprudência


TJDF APC - 965707-20150710258497APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. Em termos genéricos, honorários são a constraprestação destinada a um profissional liberal, como forma de pagamento pelos serviços por ele prestados. Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, conforme estabelece o art. 85, § 14, da Lei n. 13.105/2015 (atual Código de Processo Civil), e o advogado deles depende para prover o seu sustento. Os honorários sucumbenciais devem ser destinados ao causídico da parte vencedora. Esse direito está amparado pelos arts. 22 e 23 da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB). O C. Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento de que os honorários advocatícios, dentre os quais se incluem os sucumbenciais, têm natureza alimentar e pertencem ao profissional que regularmente atuou no processo. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE