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Jurisprudência


TJDF APC - 965737-20140110713595APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. REITERAÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITO DE INFORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. Conquanto seja permitido à parte renovar o pedido de gratuidade de justiça, incumbe-lhe demonstrar o fato superveniente surgido durante o processo a amparar a gratuidade de justiça, e não simplesmente repisar argumentos que já foram objeto de apreciação judicial. A liberdade de imprensa e o direito de informação encontram limites em garantias constitucionalmente previstas, dentre elas o direito à intimidade, à vida privada e à imagem. Somente restaria caracterizado o ato ilícito, que enseja a reparação por danos morais, quando demonstrada, em reportagem jornalística, a intenção de ofender e extrapolando à de informar. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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