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Jurisprudência


TJDF APC - 965908-20150610131098APC

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CDC. CONTRATO DE PECÚLIO. INDIVIDUAL POR MORTE C/C SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. MÚTUO. PARTICIPANTE OU SEGURADO. CONDIÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. VENDA CASADA. NÃO CONFIGURADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. O Código de Defesa do Consumidor se aplica às relações de entidades abertas de previdência complementar (Súmula 563 do STJ). 2. As entidades de previdência aberta estão autorizadas a realizar operações de crédito somente com seus associados (participantes ou segurados). 3. Sendo a participação em plano previdenciário ou de seguro da parte demandada, condição para firmar e manter contrato de assistência financeira perante a entidade, não há que admitir a existência do contrato de empréstimo sem que a demandante tivesse efetivamente um vínculo de previdência/seguro. 4. A adesão ao plano de pecúlio não implica necessariamente venda casada, pois somente aos associados de plano de previdência privada se concede empréstimo. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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