TJDF APC - 965921-20150111108519APC
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. RECURSO PROVIDO. 1. O Código de Processo Civil/15 estabelece, em seu art. 80, II, que considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos; 2. Para incidir em má-fé é imprescindível a conduta dolosa da parte. 3. Considera-se inadequada a condenação em litigância de má-fé quando não restam demonstrados nos autos que a parte agiu com dolo, em violação ao dever de probidade e lealdade processual, ou que tenha se enquadrado em quaisquer das condutas descritas no artigo 17 do CPC. 4.Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. RECURSO PROVIDO. 1. O Código de Processo Civil/15 estabelece, em seu art. 80, II, que considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos; 2. Para incidir em má-fé é imprescindível a conduta dolosa da parte. 3. Considera-se inadequada a condenação em litigância de má-fé quando não restam demonstrados nos autos que a parte agiu com dolo, em violação ao dever de probidade e lealdade processual, ou que tenha se enquadrado em quaisquer das condutas descritas no artigo 17 do CPC. 4.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
14/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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