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Jurisprudência


TJDF APC - 965928-20130111622222APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO COMERCIAL. PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. PRINCÍPIOS DA ABSTRAÇÃO, AUTONOMIA E INOPOBINILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS AO TERCEIRO DE BOA-FÉ. 1. Os cheques são títulos de crédito e ordem de pagamento à vista, que seguem os princípios da autonomia, abstração e literalidade. 2. Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. 3. É necessário ressaltar a irrelevância de saber, no caso concreto, se a relação jurídica de direito material, que deu origem à emissão do cheque, se aperfeiçoou, ou não, pois esta é uma matéria de defesa que somente poderia ser suscitada contra a empresa que participou daquela mesma relação jurídica, sendo que esta não é parte deste processo. 4. O princípio da autonomia caracteriza o título de crédito como documento constitutivo de direito novo, ou seja, desvinculado da relação que lhe deu origem. Portanto, as relações jurídicas retratadas em um determinado título de crédito são autônomas e independentes entre si. 5. O princípio da abstração determina que o título de crédito se desvincule do negócio jurídico que lhe deu origem 6. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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