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Jurisprudência


TJDF APC - 965963-20140111988184APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA. VEÍCULO SEGURADO DANIFICADO. PREJUÍZOS MATERIAIS INDENIZÁVEIS. PROPRIETÁRIO E CONDUTOR DO VEÍCULO CAUSADOR DO DANO. RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 932, III, 933, DO CC. CULPA. COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. Em acidente de trânsito, pode a Seguradora ajuizar ação regressiva com vistas ao ressarcimento de valores desembolsados para conserto de veículo segurado abalroado na traseira, bastando comprovar a culpa, os danos e nexo causal. A responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito entre o proprietário do veículo e o motorista que deu causa ao evento danoso é solidária, sendo lícito, a quem for lesado, propor ação de indenização contra ambos. Se o motorista no momento que veio a colidir na parte traseira do carro segurado, assim o fazia em razão de seu ofício, cabível a responsabilização civil do empregador, conforme disposto nos artigos 932, III, e 933 do Código Civil, ainda que não tenha agido com culpa, pois se tem resguardado o direito de regresso em relação ao motorista empregado em caso de comprovação de ter ele agido com culpa exclusiva no acidente. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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