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Jurisprudência


TJDF APC - 966011-20160110139902APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INSOLVÊNCIA CIVIL. AÇÃO PROPOSTA POR DEVEDORA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. INTERESSE PROCESSUAL E ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ARTS. 748 E 753, I, CPC/1973. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDIÇÃO DE INSOLVÊNCIA ECONÔMICA. APELO IMPROVIDO. 1.Apelo interposto contra sentença que indeferiu a petição inicial de ação declaratória de insolvência civil proposta por devedora em desfavor dos credores, por ausência de interesse processual e inadequação da via eleita, sob o fundamento principal de ainda não existir execução em curso. 2.O direito pátrio prevê a existência de dois sistemas de execução por concurso universal: a insolvência civil e a falência. Tais sistemas diferenciam-se principalmente no tocante à concepção do que seja estado de insolvência, estado este necessário em ambos. A insolvência civil, prevista no artigo 748 do CPC/1973, tem alicerce na insolvência econômica. 3.De acordo com o Código de Processo Civil de 1973, a declaração de insolvência pode ser requerida pelo devedor (art. 753, inc. I) e dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor (art. 748). 4.No caso, a autora não demonstrou estar em situação de insolvência econômica, na medida em que a simples existência de muitas dívidas não é suficiente para caracterizar tal condição.4.1. A existência de acordos e de regular pagamento de débitos, aliada à inexistência de ação executiva, caracteriza a falta de interesse processual para a propositura da demanda. 5.Mantém-se a sentença que, acertadamente, indeferiu a inicial, por falta de interesse processual e pela inadequação da via eleita. 6.Apelo improvido.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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