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Jurisprudência


TJDF APC - 966012-20130610008213APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO NA REALIZAÇÃO DO LAUDO ECOGRÁFICO. CIRURGIA DE LAPAROTOMIA EXPLORADORA. DANOS FÍSICOS E PSICOLÓGICOS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra a sentença proferida em ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada em decorrência de suposto erro médico imputável às rés, na realização de exame de ecografia, que teria resultado na realização de procedimento cirúrgico desnecessário. 2. O ordenamento jurídico em vigor impõe ao agente a responsabilidade extracontratual ou aquiliana diante da presença da conduta, do resultado danoso, do nexo causal e da culpa ou dolo, nos termos do artigo 927 do Código Civil. 3. Para a caracterização da responsabilidade civil do profissional da medicina é imprescindível a presença dos elementos caracterizadores, quais sejam, conduta culposa, nexo de causalidade e dano. 4. A ecografia abdominal não é um exame fidedigno e/ou definitivo para o diagnóstico de quaisquer alterações anatômicas em vesícula biliar, pois se trata de um exame que oferece imagens que ainda devem ser interpretadas pelo médico que realiza o procedimento. Existem imagens semelhantes que devem ser interpretadas e, eventualmente, pode haver um engano no diagnóstico. 5. O erro médico alegado não pode ser imputado por mera suposição, sem que exista prova robusta quanto fato alegado. 5.1. Sem prova da prática de ato ilícito, ônus que se imputa à parte autora, a teor do artigo 333, I, do CPC/1973, não há como acolher a pretensão indenizatória formulada na inicial. 6. Destarte, não havendo a comprovação de erro médico, não subsiste a obrigação legal de indenização quanto aos danos experimentados pela autora. 7. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT