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Jurisprudência


TJDF APC - 966026-20121110002905APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO CREDOR. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO EXECUTADO. SENTENÇA CASSADA. 1. Apelação contra sentença que homologa pedido de desistência em execução embargada. 2. O devedor/executado deve ser ouvido, para consentir sobre o pedido de desistência da execução, se tiverem sido opostos embargos versando sobre questão material. Inteligência do art. 569 do CPC/73. 3. Doutrina: (...) quando os embargos versarem sobre matéria de mérito, deverá haver concordância do embargante para que o credor possa desistir da execução. (Nelson Nery e Rosa Maria Nery. Código de Processo Civil Comentado, 13ª ed., RT, 2013, p. 1.165). 4. Jurisprudência: Conforme o parágrafo único do art. 569 do Código de Processo Civil de 1973, tendo o executado apresentado embargos discutindo o mérito da execução, os embargos não podem ser extintos sem a concordância do embargante. (20140310264297APC, Relator Hector Valverde, 5ª Turma Cível, DJE 04/05/2016). 5. Recurso provido.

Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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