TJDF APC - 966031-20150110129750APC
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO PARA CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM. PROVA OBJETIVA. CORREÇÃO DE PROVA. QUESTÕES SEM RESPOSTA CORRETA E DISSOCIADAS DO EDITAL. EQUÍVICO NA CORREÇÃO NÃO DEMONSTRADO. CRITÉRIO DA BANCA EXAMINADORA. MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. LIMITE DA ATUAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta contra a sentença proferida em ação anulatória, que julgou improcedente o pedido inicial de suspensão da eficácia do ato que excluiu a autora do certame. 1.1. Recurso interpostopara que seja reconhecida a nulidade das questões nº 13, 20 e 25, a fim de que tal pontuação seja acrescida à sua nota. 2. Os critérios de correção da prova estão restritos ao mérito do ato administrativo, que, somente em hipóteses de evidente ilegalidade ou erro material, está sujeito ao controle jurisdicional. 2.1. Com efeito, não compete ao Poder Judiciário, em substituição à comissão examinadora do concurso público, ingressar no mérito de questões de prova, atribuindo-lhes valores e critérios diversos, como, vezes a basto se têm proclamado. 2.2. Admite-se tal análise, excepcionalmente, na hipótese de evidente erro material, o que não é o caso da presente ação no que toca às questões 13 (treze), 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco). 2.3. Não havendo qualquer ilegalidade nas questões indicadas (13, 20 e 25) e nem erro material de fácil percepção, deve ser mantida a sentença. 3. Apelação improvida.
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO PARA CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM. PROVA OBJETIVA. CORREÇÃO DE PROVA. QUESTÕES SEM RESPOSTA CORRETA E DISSOCIADAS DO EDITAL. EQUÍVICO NA CORREÇÃO NÃO DEMONSTRADO. CRITÉRIO DA BANCA EXAMINADORA. MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. LIMITE DA ATUAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta contra a sentença proferida em ação anulatória, que julgou improcedente o pedido inicial de suspensão da eficácia do ato que excluiu a autora do certame. 1.1. Recurso interpostopara que seja reconhecida a nulidade das questões nº 13, 20 e 25, a fim de que tal pontuação seja acrescida à sua nota. 2. Os critérios de correção da prova estão restritos ao mérito do ato administrativo, que, somente em hipóteses de evidente ilegalidade ou erro material, está sujeito ao controle jurisdicional. 2.1. Com efeito, não compete ao Poder Judiciário, em substituição à comissão examinadora do concurso público, ingressar no mérito de questões de prova, atribuindo-lhes valores e critérios diversos, como, vezes a basto se têm proclamado. 2.2. Admite-se tal análise, excepcionalmente, na hipótese de evidente erro material, o que não é o caso da presente ação no que toca às questões 13 (treze), 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco). 2.3. Não havendo qualquer ilegalidade nas questões indicadas (13, 20 e 25) e nem erro material de fácil percepção, deve ser mantida a sentença. 3. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
14/09/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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