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Jurisprudência


TJDF APC - 966098-20150710127105APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO CPC DE 1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2/STJ. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. ARTIGO 20, § 3º, DO CPC DE 1973. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de cobrança de taxa condominial de valor irrisório e condenou a ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. 1.2. Pretensão de majoração da verba honorária para que seja arbitrada com base no artigo 20, § 4º, do CPC de 1973. 2. Consoante preconizado no enunciado administrativo nº 2, do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. No caso de sentença que acolheu pretensão de natureza condenatória, a fixação dos honorários advocatícios, circunscreve-se aos limites estabelecidos pelo § 3º do artigo 20 do Código Buzaid, ou seja, a verba sucumbencial deve ser arbitrada entre 10% e 20% sobre o valor total da condenação. 4. Precedentes do STJ: 4.1. [...] HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUNHO CONDENATÓRIO. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Quando a decisão é de cunho condenatório, devem os honorários advocatícios ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC). Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (4ª Turma, Ag.Rg. no AREsp. nº 755.784/RS, relª. Minª. Maria Isabel Gallotti, DJe de 23/10/2015). 5. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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