TJDF APC - 966201-20150710144888APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO. I - Protocolizada a petição recursal além do prazo estabelecido no art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil de 2015, a apelação é manifestamente intempestiva. II - Rescindido o contrato de promessa de compra e venda por culpa exclusiva do promitente vendedor, assiste ao promitente comprador o direito a restituição de toda a quantia paga, com os devidos consectários legais, sendo incabível a retenção de qualquer percentual. III - Não se conheceu do recurso interposto por Brookfield Incorporações S/A e Engenharia SPE 077 S/A. Negou-seprovimento ao recurso interposto por MB Engenharia SPE 040 S/A.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO. I - Protocolizada a petição recursal além do prazo estabelecido no art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil de 2015, a apelação é manifestamente intempestiva. II - Rescindido o contrato de promessa de compra e venda por culpa exclusiva do promitente vendedor, assiste ao promitente comprador o direito a restituição de toda a quantia paga, com os devidos consectários legais, sendo incabível a retenção de qualquer percentual. III - Não se conheceu do recurso interposto por Brookfield Incorporações S/A e Engenharia SPE 077 S/A. Negou-seprovimento ao recurso interposto por MB Engenharia SPE 040 S/A.
Data do Julgamento
:
14/09/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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