TJDF APC - 966206-20150110512455APC
DIREITO CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO VERBAL. DISTRATO. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA COMPROVADAMENTE PAGA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. I - Havendo o distrato, as partes devem retornar ao estado anterior, cabendo ao réu devolver ao autor apenas a quantia comprovadamente paga pela celebração do negócio jurídico. II - Somente o réu que efetivamente recebeu os valores tem a obrigação de restituí-los ao autor. III - Não comprovada a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana, incabível a condenação do réu a compensar os danos morais. IV - Negou-se provimento ao recurso do autor. Deu-se parcial provimento ao recurso do réu.
Ementa
DIREITO CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO VERBAL. DISTRATO. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA COMPROVADAMENTE PAGA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. I - Havendo o distrato, as partes devem retornar ao estado anterior, cabendo ao réu devolver ao autor apenas a quantia comprovadamente paga pela celebração do negócio jurídico. II - Somente o réu que efetivamente recebeu os valores tem a obrigação de restituí-los ao autor. III - Não comprovada a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana, incabível a condenação do réu a compensar os danos morais. IV - Negou-se provimento ao recurso do autor. Deu-se parcial provimento ao recurso do réu.
Data do Julgamento
:
14/09/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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