TJDF APC - 966208-20100710056620APC
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. LOTES INEXISTENTES. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESOLUÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. COMPENSAÇÃO DE OBRIGAÇÕES. I - A pretensão de rescisão de contrato de promessa de compra e venda e restituição dos valores pagos tem natureza de direito pessoal, razão pela qual aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do Código Civil. II - Comprovado o inadimplemento contratual do promitente vendedor, diante da impossibilidade de transferência definitiva da propriedade dos lotes, cabível a resolução do contrato e a restituição das partes ao estado anterior, com a devolução dos valores pagos pela promitente vendedora. III - Se as partes forem ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem (art. 368 do Código Civil). IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. LOTES INEXISTENTES. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESOLUÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. COMPENSAÇÃO DE OBRIGAÇÕES. I - A pretensão de rescisão de contrato de promessa de compra e venda e restituição dos valores pagos tem natureza de direito pessoal, razão pela qual aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do Código Civil. II - Comprovado o inadimplemento contratual do promitente vendedor, diante da impossibilidade de transferência definitiva da propriedade dos lotes, cabível a resolução do contrato e a restituição das partes ao estado anterior, com a devolução dos valores pagos pela promitente vendedora. III - Se as partes forem ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem (art. 368 do Código Civil). IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
14/09/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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