TJDF APC - 966233-20150110718654APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE SERVIDOR PÚBLICO. SUBJETIVA. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA. I. A responsabilidade civil do servidor por ato omissivo ou comissivo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros, é subjetiva, dependendo, portanto, da comprovação dos danos sofridos, da conduta culposa das servidoras e do nexo de causalidade. II. Não demonstrada a negligência da servidora na guarda e no depósito dos bens públicos lhe confiados ao assumir a função de direção da escola, não há se impor a sua responsabilidade pelos bens subtraídos da unidade. III. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE SERVIDOR PÚBLICO. SUBJETIVA. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA. I. A responsabilidade civil do servidor por ato omissivo ou comissivo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros, é subjetiva, dependendo, portanto, da comprovação dos danos sofridos, da conduta culposa das servidoras e do nexo de causalidade. II. Não demonstrada a negligência da servidora na guarda e no depósito dos bens públicos lhe confiados ao assumir a função de direção da escola, não há se impor a sua responsabilidade pelos bens subtraídos da unidade. III. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
14/09/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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