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Jurisprudência


TJDF APC - 966282-20140410075946APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA DOS AUTORES. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. É preciso que haja simetria entre o decidido e o alegado no recurso. Se o apelante questiona, de forma direta, a conclusão a que chegou a r. sentença vergastada, o recurso deve ser conhecido, não havendo se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. Afim de se configurar a responsabilidade civil, mesmo objetiva, é necessária a presença dos seguintes elementos: conduta, resultado danoso e nexo causal. Ausente a comprovação do liame causal entre o dano e a dinâmica do acidente, resta inviável o acolhimento do pedido autoral. 3. Recurso conhecido e desprovido. Preliminar rejeitada.

Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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