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Jurisprudência


TJDF APC - 966391-20140710061394APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. AUSÊNCIA DE IMPULSO DO FEITO POR MAIS DE TRINTA DIAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. REALIZADA. SENTENÇA MANTIDA. I. Calha destacar que tendo em vista as regras de direito intertemporal, os atos processuais e situações jurídicas consolidadas sobre a égide da legislação processual anterior continuam por ela reguladas, tanto é assim que o Novo Código de Processo Civil fez questão de consagrar literalmente a teoria do isolamento dos atos processuais, em seu artigo 14(Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.). II. Sendo assim, no caso em apreço, os atos processuais e situações jurídicas que se consolidaram sobre o manto do Código de Processo Civil de 1973, por ele continuarão sendo regidos, ante o direito subjetivo-processual adquirido. III. Conforme prevê o art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil, a inércia do autor em promover o andamento do feito, por mais de trinta dias, evidencia a possibilidade de extinção deste, sem julgamento do mérito. IV. Recurso não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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