TJDF APC - 966532-20120111760334APC
ADMINISTRATIVO, PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESCRIÇÃO. TRIENAL. MARCO INICIAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO RECONHECIDA COMO CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apesar de prestar serviço público essencial, não se aplica o Decreto n. 20.910/32 à sociedade de economia mista, que, como pessoa jurídica de direito privado, reparte eventuais lucros no exercício de suas atividades entre seus acionistas. 2. O prazo prescricional aplicável à espécie é aquele previsto no artigo 206, § 3º, III, do Código Civil, trienal, por se tratar de demanda que busca os encargos moratórios referentes aos contratos firmados entre as partes. 3. A notificação extrajudicial não se mostra como causa interruptiva da contagem do prazo prescricional, estando, pois, fulminada pela prescrição a pretensão formulada na inicial. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Ementa
ADMINISTRATIVO, PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESCRIÇÃO. TRIENAL. MARCO INICIAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO RECONHECIDA COMO CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apesar de prestar serviço público essencial, não se aplica o Decreto n. 20.910/32 à sociedade de economia mista, que, como pessoa jurídica de direito privado, reparte eventuais lucros no exercício de suas atividades entre seus acionistas. 2. O prazo prescricional aplicável à espécie é aquele previsto no artigo 206, § 3º, III, do Código Civil, trienal, por se tratar de demanda que busca os encargos moratórios referentes aos contratos firmados entre as partes. 3. A notificação extrajudicial não se mostra como causa interruptiva da contagem do prazo prescricional, estando, pois, fulminada pela prescrição a pretensão formulada na inicial. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
14/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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