TJDF APC - 966596-20151410052485APC
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. DIREITO INTERTEMPORAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DE CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA APÓS TRINTA DIAS DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO FIXADA EM PERCENTUAL SUPERIOR A DEZ POR CENTO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO DESEMBOLSO DA QUANTIA. JUROS DE MORA INCIDENTES APÓS O TRIGÉSIMO DIA DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O enunciado administrativo nº 3 do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) preconiza que aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A desistência voluntária de consórcio não acarreta a devolução imediata dos valores até então despendidos pelo contratante, descontada a taxa de administração. A restituição da quantia ocorrerá somente após 30 (trinta) dias do encerramento do grupo. A edição da Lei 11.795/2008 não alterou referido entendimento. Precedentes do Colendo STJ e deste eg. TJDFT. 3. A taxa de administração nos contratos de consórcio pode ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento), na forma da súmula nº 538 do Colendo STJ. As administradoras de consórcio têm liberdade para fixá-la, nos termos do art. 33 da Lei 8.177/91 e da Circular 2.766/97 do Banco Central do Brasil (BACEN). Precedentes deste eg. TJDFT. 4. A correção monetária trata da recomposição da perda do valor da moeda pelo decurso do tempo e deve ser calculada a partir do desembolso da quantia. Precedentes deste eg. TJDFT. 5. Os juros de mora devem ser computados após o trigésimo dia do encerramento do grupo, quando só então estará configurada a mora da administradora do consórcio. Precedentes deste eg. TJDFT. 6. Recurso provido. Sentença reformada.
Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. DIREITO INTERTEMPORAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DE CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA APÓS TRINTA DIAS DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO FIXADA EM PERCENTUAL SUPERIOR A DEZ POR CENTO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO DESEMBOLSO DA QUANTIA. JUROS DE MORA INCIDENTES APÓS O TRIGÉSIMO DIA DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O enunciado administrativo nº 3 do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) preconiza que aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A desistência voluntária de consórcio não acarreta a devolução imediata dos valores até então despendidos pelo contratante, descontada a taxa de administração. A restituição da quantia ocorrerá somente após 30 (trinta) dias do encerramento do grupo. A edição da Lei 11.795/2008 não alterou referido entendimento. Precedentes do Colendo STJ e deste eg. TJDFT. 3. A taxa de administração nos contratos de consórcio pode ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento), na forma da súmula nº 538 do Colendo STJ. As administradoras de consórcio têm liberdade para fixá-la, nos termos do art. 33 da Lei 8.177/91 e da Circular 2.766/97 do Banco Central do Brasil (BACEN). Precedentes deste eg. TJDFT. 4. A correção monetária trata da recomposição da perda do valor da moeda pelo decurso do tempo e deve ser calculada a partir do desembolso da quantia. Precedentes deste eg. TJDFT. 5. Os juros de mora devem ser computados após o trigésimo dia do encerramento do grupo, quando só então estará configurada a mora da administradora do consórcio. Precedentes deste eg. TJDFT. 6. Recurso provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
14/09/2016
Data da Publicação
:
21/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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