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Jurisprudência


TJDF APC - 966743-20161010055033APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAL E MATERIAL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA. COBRANÇA. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DO NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR TERCEIRO. CONDUTA ILÍCITA. AUSÊNCIA. 1. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Apelação contra a sentença proferida na ação de indenização por danos moral e material, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, para condenar os réus ao pagamento de dano material à autora, em função da falha na prestação do serviço prestado (financiamento). No caso, terceiros passando-se por agentes autorizados de um dos apelantes celebraram acordo fraudulento com a autora. 4. Embora seja solidária e objetiva a responsabilidade dos fornecedores de serviços pela reparação de danos causados ao consumidor, no caso analisado, não restou comprovada a prática de ato ilícito por parte do apelante que, na verdade, sequer participou da relação negocial, razão pela qual não poderia ter sido responsabilizado pela cobrança fraudulenta da autora. 6. Recurso provido.

Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 22/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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