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Jurisprudência


TJDF APC - 966774-20120111472013APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS. ESGOTAMENTO VIA ADMINISTRATIVA. PRINCIPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. I - Agravo retido não conhecido, art. 523, §1º, do CPC/73. II - A solicitação de documentos para o pagamento da cobertura securitária na via administrativa tornou-se desarrazoada por serem provas produzidas em inquérito policial que tramitava em segredo de justiça, aos quais a apelada não tinha acesso. O requerimento administrativo não foi concluído depois de transcorrido o prazo de dois anos, dando azo à necessidade de intervenção judicial. III - Em observância ao princípio da inafastabilidade da jurisdição - art. 5º, inc. XXXV, da CF -, não é necessário o esgotamento da via administrativa para que a parte recorra à tutela jurisdicional. IV - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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