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Jurisprudência


TJDF APC - 966853-20150110092112APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. POSSE TARDIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DIREITO À NOMEAÇÃO RECONHECIDO EM DECISÃO JUDICIAL. PERCEPÇÃO DE VENCIMENTOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE POSSE E EXERCÍCIO NO CARGO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 1. Ainda que reconhecida, por decisão judicial, a ilegalidade do ato da Administração Pública que determinou o retardamento na posse e exercício de cargo público, não há que se falar em pagamento de indenização referente aos proventos que o servidor deixou de perceber no período em que a questão aguardava decisão do Judiciário. 2. O só fato de ter reconhecido o seu direito à nomeação não concede ao postulante o direito de perceber vencimentos retroativos. É imprescindível, ainda que à nomeação se siga a posse e o exercício, porque os vencimentos constituem contraprestação decorrente do exercício do cargo. 3. Negou-se provimento ao recurso de apelação e ao recurso adesivo.

Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 22/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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