TJDF APC - 966862-20150110359447APC
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA. OBRIGAÇÃO DE CONSTRUIR. TERRACAP. RESOLUÇÕES QUE DETERMINARAM A INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. PREVALÊNCIA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. ASPECTO NÃO VINCULANTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1. Inviável a cobrança da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem, em razão da não observância do prazo de 76 (setenta e seis) meses, estipulado em contrato de compra e venda de imóvel, firmado entre a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, ora Recorrente, e particular, em face da edição da Resolução n.211 pela TERRACAP, que decotou dos contratos dessa natureza encargo dessa sorte. 2. Rechaça-se a alegação de que as resoluções da TERRACAP não poderiam ser aplicadas por haverem sido afastadas por decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ante o aspecto não vinculante das referidas decisões. 3. Honorários recursais majorados com base no novo Código de Processo Civil. 4. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA. OBRIGAÇÃO DE CONSTRUIR. TERRACAP. RESOLUÇÕES QUE DETERMINARAM A INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. PREVALÊNCIA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. ASPECTO NÃO VINCULANTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1. Inviável a cobrança da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem, em razão da não observância do prazo de 76 (setenta e seis) meses, estipulado em contrato de compra e venda de imóvel, firmado entre a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, ora Recorrente, e particular, em face da edição da Resolução n.211 pela TERRACAP, que decotou dos contratos dessa natureza encargo dessa sorte. 2. Rechaça-se a alegação de que as resoluções da TERRACAP não poderiam ser aplicadas por haverem sido afastadas por decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ante o aspecto não vinculante das referidas decisões. 3. Honorários recursais majorados com base no novo Código de Processo Civil. 4. Negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
14/09/2016
Data da Publicação
:
23/09/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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