TJDF APC - 966995-20130310380230APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS. TARIFAS BANCÁRIAS. TARIFAS DE CADASTRO E SEGURO. LICITUDE. REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DE BENS. ILEGALIDADE. 1. Desde a Resolução CRM 3.518/2007, é possível a cobrança de tarifa de cadastro, para o início da relação jurídica, considerando a sua previsão expressa, bem como a definição do seu fato gerador. 2. Não existe óbice à contratação do seguro de proteção financeira, por se tratar de um serviço distinto em relação à atividade principal, redundar em proteção do interesse do consumidor e ser facultativa. 3. Embora tenham previsão no contrato bancário, a tarifa de registro de contrato e a tarifa de avaliação de bem correspondem a gastos inerentes à atividade bancária, isto é, não configuram contraprestação de serviço ao consumidor, de forma que a cobrança de ambas mostra-se abusiva. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS. TARIFAS BANCÁRIAS. TARIFAS DE CADASTRO E SEGURO. LICITUDE. REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DE BENS. ILEGALIDADE. 1. Desde a Resolução CRM 3.518/2007, é possível a cobrança de tarifa de cadastro, para o início da relação jurídica, considerando a sua previsão expressa, bem como a definição do seu fato gerador. 2. Não existe óbice à contratação do seguro de proteção financeira, por se tratar de um serviço distinto em relação à atividade principal, redundar em proteção do interesse do consumidor e ser facultativa. 3. Embora tenham previsão no contrato bancário, a tarifa de registro de contrato e a tarifa de avaliação de bem correspondem a gastos inerentes à atividade bancária, isto é, não configuram contraprestação de serviço ao consumidor, de forma que a cobrança de ambas mostra-se abusiva. 4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/09/2016
Data da Publicação
:
23/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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