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Jurisprudência


TJDF APC - 967010-20120610112633APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DE INTERESSE DE INCAPAZ. ADVENTO DA MAIORIDADE. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA PELO DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA INSURGENCIA. RECURSO PREJUDICADO. 1. O interesse em recorrer é instituto ontologicamente semelhante ao interesse de agir como condição da ação e é mensurado à luz do benefício prático que o recurso pode proporcionar ao recorrente (AgRg na Rcl 1.884/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009, DJe 14/09/2009). 2. Embora o recurso tenha sido proposto pelo Ministério Público, na defesa de incapaz, caso esta incapacidade cesse antes do seu julgamento, deverá o interessado ser intimado para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Declinando em sentido contrário e sendo disponíveis os direitos vindicados, ocorre a perda superveniente do interesse de agir, devendo o julgador não conhecer do recurso. 3. Apelação prejudicada.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 23/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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