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Jurisprudência


TJDF APC - 967140-20130111907256APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EQUÍVOCO NA BASE DE CÁLCULOS. COBRANÇA FEITA EM DUPLICIDADE PELO RITO DE PENHORA E PELO RITO DE PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos do verbete nº 309 da Súmila do Colendo Superior Tribunal de Justiça: O débito alimentar que autoriza prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo. 2. A legítima pretensão ao crédito alimentar não foi, em absoluto, afastada nesse caso, pois apenas deve ser reconhecido o desacerto da base de cálculo, bem como a duplicidade da cobrança das parcelas posteriores a outubro de 2013, pois o crédito referente a esse período, convém insistir, já é objeto de execução em outra ação. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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