TJDF APC - 967140-20130111907256APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EQUÍVOCO NA BASE DE CÁLCULOS. COBRANÇA FEITA EM DUPLICIDADE PELO RITO DE PENHORA E PELO RITO DE PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos do verbete nº 309 da Súmila do Colendo Superior Tribunal de Justiça: O débito alimentar que autoriza prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo. 2. A legítima pretensão ao crédito alimentar não foi, em absoluto, afastada nesse caso, pois apenas deve ser reconhecido o desacerto da base de cálculo, bem como a duplicidade da cobrança das parcelas posteriores a outubro de 2013, pois o crédito referente a esse período, convém insistir, já é objeto de execução em outra ação. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EQUÍVOCO NA BASE DE CÁLCULOS. COBRANÇA FEITA EM DUPLICIDADE PELO RITO DE PENHORA E PELO RITO DE PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos do verbete nº 309 da Súmila do Colendo Superior Tribunal de Justiça: O débito alimentar que autoriza prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo. 2. A legítima pretensão ao crédito alimentar não foi, em absoluto, afastada nesse caso, pois apenas deve ser reconhecido o desacerto da base de cálculo, bem como a duplicidade da cobrança das parcelas posteriores a outubro de 2013, pois o crédito referente a esse período, convém insistir, já é objeto de execução em outra ação. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
28/09/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
Mostrar discussão