TJDF APC - 967157-20140510111553APC
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO VERBAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. ALEGAÇÃO EM APELAÇÃO. PRECLUSÃO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Opera-se a preclusão na hipótese em que a parte alega impedimento da testemunha somente por ocasião da apelação, sem observar o momento adequado para o trânsito da respectiva contradita, nos termos do o artigo 414, caput e § 1º, do Código de Processo Civil/1973, correspondente à regra prevista no art. 457, caput e § 1º, do CPC em vigor. 2. Constitui ônus do autor provar os fatos constitutivos de sua pretensão, conforme art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil em vigor. 3. Somente nos casos previstos em lei ou diante das peculiaridades da causa, poderá o juiz distribuir o ônus da prova de modo diverso, nos termos do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO VERBAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. ALEGAÇÃO EM APELAÇÃO. PRECLUSÃO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Opera-se a preclusão na hipótese em que a parte alega impedimento da testemunha somente por ocasião da apelação, sem observar o momento adequado para o trânsito da respectiva contradita, nos termos do o artigo 414, caput e § 1º, do Código de Processo Civil/1973, correspondente à regra prevista no art. 457, caput e § 1º, do CPC em vigor. 2. Constitui ônus do autor provar os fatos constitutivos de sua pretensão, conforme art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil em vigor. 3. Somente nos casos previstos em lei ou diante das peculiaridades da causa, poderá o juiz distribuir o ônus da prova de modo diverso, nos termos do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
28/09/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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