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Jurisprudência


TJDF APC - 967169-20161610001004APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EMENDA À INICIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR NÃO DEMONSTRADA. VALOR DA CAUSA. VALOR DO CONTRATO. CUSTAS REMANESCENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 485, § 1º C/C ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Na ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, a validade da mora do devedor deve ser comprovada por notificação extrajudicial encaminhada e entregue no seu endereço constante do contrato, ainda que recebida por um terceiro, sendo dispensada a notificação pessoal. 2. O valor da causa nas ações de busca e apreensão em alienação fiduciária, ajuizadas em razão do inadimplemento contratual por parte do devedor, deve corresponder ao valor contratado e não o da dívida. 2.1. Além de constar na petição inicial o valor da causa equivalente a importância do contrato, a parte autora deve recolher as custas remanescentes, o que não ocorreu nos autos. 3. Determinada a emenda da petição inicial e a parte autora não atende ao comando judicial, correta a extinção do processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, I, c/c o art. 321 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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