TJDF APC - 967171-20090110449208APC
ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. REPARAÇÃO DE DANOS. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. FRAUDE. DEMONSTRADA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE ESTATAL. OBJETIVA E SUBJETIVA. CULPA E DOLO DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de responsabilidade civil da Administração Pública, a regra é a responsabilidade objetiva, na modalidade do risco administrativo (art. 37, §6º da CF/88), assim considerada a que não necessita de comprovação da culpa. Todavia, nada obstante a responsabilidade objetiva seja a regra, existem situações que necessitam da averiguação de culpa do ente público, especialmente quando se trata de omissão estatal da administração pública. 2. Ante a inequívoca cadeia de fraudes perpetrada e ausência de culpa ou dolo da Administração Pública, no caso em concreto, não se mostra possibilitada a configuração da omissão estatal capaz de ensejar a reparação por danos morais. 3. Negado provimento ao recurso de apelação.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. REPARAÇÃO DE DANOS. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. FRAUDE. DEMONSTRADA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE ESTATAL. OBJETIVA E SUBJETIVA. CULPA E DOLO DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de responsabilidade civil da Administração Pública, a regra é a responsabilidade objetiva, na modalidade do risco administrativo (art. 37, §6º da CF/88), assim considerada a que não necessita de comprovação da culpa. Todavia, nada obstante a responsabilidade objetiva seja a regra, existem situações que necessitam da averiguação de culpa do ente público, especialmente quando se trata de omissão estatal da administração pública. 2. Ante a inequívoca cadeia de fraudes perpetrada e ausência de culpa ou dolo da Administração Pública, no caso em concreto, não se mostra possibilitada a configuração da omissão estatal capaz de ensejar a reparação por danos morais. 3. Negado provimento ao recurso de apelação.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
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