TJDF APC - 967197-20150111314798APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ITCD. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO SOBRE IMÓVEL DO DISTRITO FEDERAL. HIPÓTESE DE NÃO INCIDENCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBENCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI VIGENTE À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O ITCD tem como fato gerador a transmissão de propriedade de bem imóvel e os direitos a eles relativos e de bem móvel e de direitos, tendo como causa a doação e a sucessão ''causa mortis''. 2. A recente jurisprudência desta egrégia Casa de Justiça já vem entendendo que não incide o ITCD nos contratos de concessão de direito real de uso, pois se trata de contrato de natureza administrativa pelo qual a Administração confere ao particular o uso de uma área pública, sendo resolúvel e, no caso, por prazo determinado, enquanto na doação há efetiva transferência de bens ou direitos entre as partes do negócio. Precedentes. 3. Diante de sua natureza híbrida (material e processual), os honorários advocatícios devem ser arbitrados segundo a lei vigente à época de sua prolação. Precedentes do STJ e deste TJDFT. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ITCD. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO SOBRE IMÓVEL DO DISTRITO FEDERAL. HIPÓTESE DE NÃO INCIDENCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBENCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI VIGENTE À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O ITCD tem como fato gerador a transmissão de propriedade de bem imóvel e os direitos a eles relativos e de bem móvel e de direitos, tendo como causa a doação e a sucessão ''causa mortis''. 2. A recente jurisprudência desta egrégia Casa de Justiça já vem entendendo que não incide o ITCD nos contratos de concessão de direito real de uso, pois se trata de contrato de natureza administrativa pelo qual a Administração confere ao particular o uso de uma área pública, sendo resolúvel e, no caso, por prazo determinado, enquanto na doação há efetiva transferência de bens ou direitos entre as partes do negócio. Precedentes. 3. Diante de sua natureza híbrida (material e processual), os honorários advocatícios devem ser arbitrados segundo a lei vigente à época de sua prolação. Precedentes do STJ e deste TJDFT. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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