TJDF APC - 967236-20140111651622APC
DIREITO CIVIL. DANO MATERIAL. AGRAVO RETIDO DO RÉU NÃO REITERADO EM CONTRARRAZÕES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA. INOCORRÊNCIA.DANO NÃO DEMONSTRADO. ART. 373, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de agravo retido interposto pelo Réu quando não reiterado em suas contrarrazões de apelação. Não há cerceamento do direito de produção de provas quando a parte desiste da prova pericial deferida e opta pelo julgamento antecipado do feito. Conforme o art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil,incumbeao autor o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito. A jurisprudência tem se firmado no sentido de que, para o reconhecimento da litigância de má-fé, é essencial que o dolo seja insofismavelmente comprovado, haja vista que não se admite, em nosso direito normativo, a má-fé presumida. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. DANO MATERIAL. AGRAVO RETIDO DO RÉU NÃO REITERADO EM CONTRARRAZÕES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA. INOCORRÊNCIA.DANO NÃO DEMONSTRADO. ART. 373, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de agravo retido interposto pelo Réu quando não reiterado em suas contrarrazões de apelação. Não há cerceamento do direito de produção de provas quando a parte desiste da prova pericial deferida e opta pelo julgamento antecipado do feito. Conforme o art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil,incumbeao autor o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito. A jurisprudência tem se firmado no sentido de que, para o reconhecimento da litigância de má-fé, é essencial que o dolo seja insofismavelmente comprovado, haja vista que não se admite, em nosso direito normativo, a má-fé presumida. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
28/09/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
Mostrar discussão