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Jurisprudência


TJDF APC - 967237-20150111237663APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. DESNECESSIDADE. A citação caracteriza-se como pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sendo indispensável para a sua validade, conforme estabelece o art. 239, caput, do Código de Processo Civil de 2015. A falta da citação configura ausência de pressuposto processual de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o que enseja a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil de 2015. A intimação pessoal da parte autora só se faz necessária no caso de extinção do processo com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil de 2015 (abandono da causa pelo autor), ou quando o feito se encontrar paralisado por mais de 1 (um) ano, por negligência das partes (art. 485, inc. II), conforme disposição do § 1º do mesmo artigo. Não é o caso dos autos. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 29/09/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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