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Jurisprudência


TJDF APC - 967240-20110112199212APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. DEPROVIDA Ante a ausência de citação, apesar das várias diligências empreendidas e do amplo apoio judicial para a localização da apelada, a extinção do processo encontra ressonância no artigo 485, inc.IV, do Código de Processo Civil. Para extinção do processo sem julgamento do mérito, no caso de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, desnecessária a intimação pessoal da parte autora, vez que a exigência se faz necessária no caso de a extinção do processo com fundamento no art. 485, inc. II ou III, do Código de Processo Civil, conforme disposição do § 1º do mesmo artigo. Não é o caso dos autos. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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