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Jurisprudência


TJDF APC - 967419-20131110025175APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE VEÍCULO. CONTRATO DE SEGURO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PERDA TOTAL. COMUNICADO DO DETRAN. REPARO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO PELO VALOR TOTAL DO AUTOMÓVEL. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. Por se tratar de relação consumerista, cabia à ré demonstrar cabalmente o equívoco da conclusão do DETRAN, de que o dano é grande monta, e que o automóvel poderia ser plenamente reconstituído para voltar a circular em segurança. Em assim não o fazendo, correta a condenação da seguradora a indenizar a segurada pelo valor total do veículo. Conquanto o mero descumprimento contratual não seja capaz de repercutir na esfera íntima do individuo de modo a ocasionar dano moral, caso o descumprimento tenha reflexos danosos em direitos de personalidade, gerando angústia e sofrimento, a indenização passa a ser devida. Para a fixação do quantum compensatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, com análise das peculiaridades do caso, não devendo, a quantia fixada, propiciar o enriquecimento sem causa.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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