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Jurisprudência


TJDF APC - 967449-20140110373153APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INFILTRAÇÃO DA REDE DE ESGOTO EM IMÓVEL PARTICULAR. DESABAMENTO DA EDIFICAÇÃO. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CABIMENTO. As sociedades empresárias prestadoras de serviços públicos, de que é exemplo a CAESB, respondem objetivamente pelos danos por sua atividade. Não demonstrada a alegada culpa exclusiva da vítima, impõe-se a condenação a indenizar os prejuízos causados. Se o sofrimento ultrapassa os dissabores razoavelmente esperados em relação jurídica específica e abala os direitos da personalidade, configuram-se danos morais, que devem ser compensados. É cabível a fixação de honorários advocatícios em benefício da Defensoria Pública, se a parte adversa, embora integre a Administração Pública, com ela não se confunde.

Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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