TJDF APC - 967474-20150110726055APC
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA DESPROVIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. JUROS. TERMO INICIAL. DATA DE VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. Ante a inexistência de cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais, não há o que se discutir quanto a sua viabilidade. Atendidos os requisitos da lei processual civil acerca dos fundamentos de fato e de direito, com a devida exposição das razões do inconformismo, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. A apresentação de documento idôneo não impugnado pela contraparte é suficiente para a demonstração de despesas condominiais. A simples afirmação de hipossuficiência, desde que não provado o contrário, é suficiente para a obtenção do benefício da gratuidade de justiça. Em se tratando de ação de cobrança de taxas condominiais, o termo inicialdos juros moratórios é a data do vencimento dos encargos locatícios e não a da citação(art. 397, CC).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA DESPROVIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. JUROS. TERMO INICIAL. DATA DE VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. Ante a inexistência de cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais, não há o que se discutir quanto a sua viabilidade. Atendidos os requisitos da lei processual civil acerca dos fundamentos de fato e de direito, com a devida exposição das razões do inconformismo, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. A apresentação de documento idôneo não impugnado pela contraparte é suficiente para a demonstração de despesas condominiais. A simples afirmação de hipossuficiência, desde que não provado o contrário, é suficiente para a obtenção do benefício da gratuidade de justiça. Em se tratando de ação de cobrança de taxas condominiais, o termo inicialdos juros moratórios é a data do vencimento dos encargos locatícios e não a da citação(art. 397, CC).
Data do Julgamento
:
14/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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