TJDF APC - 967475-20150310257253APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. DANO, CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE PRESENTES. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. A apelante, bem como as cooperativas individuais integrantes do sistema UNIMED, apresenta-se ao público como parte de conglomerado econômico único, responsável pelo fornecimento de serviço de assistência à saúde em geral, com atuação em todo o território nacional e de maneira coordenada. Dessa forma, considerando que o consumidor entende tratar-se de entidade única, toda a cadeia de fornecimento é solidariamente responsável, em respeito aos preceitos consumeristas e a Teoria da Aparência. No caso dos autos, a narrativa demonstra claramente a presença do dano, da culpa e do nexo de causalidade, uma vez que a negativa de internação emergencial, quando a paciente encontrava-se com enfermidade que oferecia risco de vida, deu-se, exclusivamente, em decorrência da existência de cláusula que estabelecia período de carência, superando, em muito, os meros aborrecimentos da vida cotidiana. No que tange aos juros de mora, em se tratando de dano moral decorrente do descumprimento de obrigação ilíquida e sem termo - ex persona -, a incidência se dá a partir da citação, nos termos do art. 397, parágrafo único.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. DANO, CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE PRESENTES. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. A apelante, bem como as cooperativas individuais integrantes do sistema UNIMED, apresenta-se ao público como parte de conglomerado econômico único, responsável pelo fornecimento de serviço de assistência à saúde em geral, com atuação em todo o território nacional e de maneira coordenada. Dessa forma, considerando que o consumidor entende tratar-se de entidade única, toda a cadeia de fornecimento é solidariamente responsável, em respeito aos preceitos consumeristas e a Teoria da Aparência. No caso dos autos, a narrativa demonstra claramente a presença do dano, da culpa e do nexo de causalidade, uma vez que a negativa de internação emergencial, quando a paciente encontrava-se com enfermidade que oferecia risco de vida, deu-se, exclusivamente, em decorrência da existência de cláusula que estabelecia período de carência, superando, em muito, os meros aborrecimentos da vida cotidiana. No que tange aos juros de mora, em se tratando de dano moral decorrente do descumprimento de obrigação ilíquida e sem termo - ex persona -, a incidência se dá a partir da citação, nos termos do art. 397, parágrafo único.
Data do Julgamento
:
14/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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