TJDF APC - 967485-20150111191348APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MATÉRIA DE DEFESA. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. USUCAPIÃO. IMÓVEL. POSSIBILIDADE. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA/EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO (ART. 373, II, DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. O reconhecimento da prescrição aquisitiva pode ser arguido como matéria de defesa pela parte que opõe embargos de terceiro, uma vez que a constrição judicial, supostamente ilegal, sobre bem usucapido por aquele que não é parte no processo principal se consubstancia como hipótese de ameaça de turbação ou esbulho da posse. Afere-se do contexto fático-probatório coligido aos autos que os embargados não lograram êxito em comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da embargante (art. 373, II, CPC), razão pela qual o recurso não comporta provimento. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MATÉRIA DE DEFESA. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. USUCAPIÃO. IMÓVEL. POSSIBILIDADE. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA/EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO (ART. 373, II, DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. O reconhecimento da prescrição aquisitiva pode ser arguido como matéria de defesa pela parte que opõe embargos de terceiro, uma vez que a constrição judicial, supostamente ilegal, sobre bem usucapido por aquele que não é parte no processo principal se consubstancia como hipótese de ameaça de turbação ou esbulho da posse. Afere-se do contexto fático-probatório coligido aos autos que os embargados não lograram êxito em comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da embargante (art. 373, II, CPC), razão pela qual o recurso não comporta provimento. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
14/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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