main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 967485-20150111191348APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MATÉRIA DE DEFESA. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. USUCAPIÃO. IMÓVEL. POSSIBILIDADE. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA/EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO (ART. 373, II, DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. O reconhecimento da prescrição aquisitiva pode ser arguido como matéria de defesa pela parte que opõe embargos de terceiro, uma vez que a constrição judicial, supostamente ilegal, sobre bem usucapido por aquele que não é parte no processo principal se consubstancia como hipótese de ameaça de turbação ou esbulho da posse. Afere-se do contexto fático-probatório coligido aos autos que os embargados não lograram êxito em comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da embargante (art. 373, II, CPC), razão pela qual o recurso não comporta provimento. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
Mostrar discussão