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Jurisprudência


TJDF APC - 967548-20150111196819APC

Ementa
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE LABORAL PERMANENTE PARCIAL. PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A incapacidade laboral permanente parcial atestada por perito judicial exige o encaminhamento da autora a programa de reabilitação profissional, a fim de que a autora possa exercer novo trabalho da melhor maneira possível, respeitadas suas limitações médicas em decorrência do acidente sofrido. 2. De acordo com a prova pericial produzida nos autos, as lesões da autora, além de permanentes, se encontram consolidadas, o que significa que não há possibilidade de recuperação integral, que permita o retorno à sua antiga profissão. Nítida, portanto, a existência de sequela física que implica redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia a autora, preenchendo, portanto, os requisitos previstos no artigo 86 da Lei nº 8.213/91 para concessão do auxílio-acidente se, após encerrado o programa de reabilitação, não preencher as condições para aposentadoria por invalidez. Converter-se-á, então, o auxílio-doença em auxílio-acidente. 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 29/09/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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