TJDF APC - 967552-20150110795250APC
CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS DO VEÍCULO APÓS A TRADIÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS ADQUIRENTES. 1. Com efeito, a legitimidade ad causam remete-se ao exame da pertinência subjetiva entre os sujeitos que integram a relação jurídica processual e aqueles titulares da relação de direito material (TJDFT, Acórdão n.733640, 20090110522268APC, Relator: SIMONE LUCINDO, Revisor: ALFEU MACHADO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 07/11/2013, Publicado no DJE: 13/11/2013. Pág.: 72). No presente caso, embora o contrato celebrado tenha sido verbal, restou claramente demonstrado nos autos que ambos os requeridos participaram do negócio jurídico entabulado, pois assumiram direitos e obrigações, demonstrando, assim, a pertinência subjetiva entre as partes litigantes, o que culminou na relação processual em questão. 2. Embora a apelante tenha afirmado que todas as obrigações financeiras decorrentes do contrato seriam de inteira responsabilidade do primeiro requerido, ex-esposo da apelante, assume, no seu recurso de apelação, a sua obrigação de transferir o financiamento do veículo para seu nome, atraindo, para si, a responsabilidade dos danos causados pelo descumprimento do seu ônus; quais sejam, multas, impostos e parcelas do financiamento em atraso, dentre outros. 3. Constatado que ambos os réus figuraram como partes/compradores no contrato de compra e venda, não há que se falar em responsabilidade isolada e integral do primeiro requerido em assumir os prejuízos causados, mas, sim, em responsabilidade conjunta dos adquirentes. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS DO VEÍCULO APÓS A TRADIÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS ADQUIRENTES. 1. Com efeito, a legitimidade ad causam remete-se ao exame da pertinência subjetiva entre os sujeitos que integram a relação jurídica processual e aqueles titulares da relação de direito material (TJDFT, Acórdão n.733640, 20090110522268APC, Relator: SIMONE LUCINDO, Revisor: ALFEU MACHADO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 07/11/2013, Publicado no DJE: 13/11/2013. Pág.: 72). No presente caso, embora o contrato celebrado tenha sido verbal, restou claramente demonstrado nos autos que ambos os requeridos participaram do negócio jurídico entabulado, pois assumiram direitos e obrigações, demonstrando, assim, a pertinência subjetiva entre as partes litigantes, o que culminou na relação processual em questão. 2. Embora a apelante tenha afirmado que todas as obrigações financeiras decorrentes do contrato seriam de inteira responsabilidade do primeiro requerido, ex-esposo da apelante, assume, no seu recurso de apelação, a sua obrigação de transferir o financiamento do veículo para seu nome, atraindo, para si, a responsabilidade dos danos causados pelo descumprimento do seu ônus; quais sejam, multas, impostos e parcelas do financiamento em atraso, dentre outros. 3. Constatado que ambos os réus figuraram como partes/compradores no contrato de compra e venda, não há que se falar em responsabilidade isolada e integral do primeiro requerido em assumir os prejuízos causados, mas, sim, em responsabilidade conjunta dos adquirentes. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
28/09/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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