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Jurisprudência


TJDF APC - 967552-20150110795250APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS DO VEÍCULO APÓS A TRADIÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS ADQUIRENTES. 1. Com efeito, a legitimidade ad causam remete-se ao exame da pertinência subjetiva entre os sujeitos que integram a relação jurídica processual e aqueles titulares da relação de direito material (TJDFT, Acórdão n.733640, 20090110522268APC, Relator: SIMONE LUCINDO, Revisor: ALFEU MACHADO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 07/11/2013, Publicado no DJE: 13/11/2013. Pág.: 72). No presente caso, embora o contrato celebrado tenha sido verbal, restou claramente demonstrado nos autos que ambos os requeridos participaram do negócio jurídico entabulado, pois assumiram direitos e obrigações, demonstrando, assim, a pertinência subjetiva entre as partes litigantes, o que culminou na relação processual em questão. 2. Embora a apelante tenha afirmado que todas as obrigações financeiras decorrentes do contrato seriam de inteira responsabilidade do primeiro requerido, ex-esposo da apelante, assume, no seu recurso de apelação, a sua obrigação de transferir o financiamento do veículo para seu nome, atraindo, para si, a responsabilidade dos danos causados pelo descumprimento do seu ônus; quais sejam, multas, impostos e parcelas do financiamento em atraso, dentre outros. 3. Constatado que ambos os réus figuraram como partes/compradores no contrato de compra e venda, não há que se falar em responsabilidade isolada e integral do primeiro requerido em assumir os prejuízos causados, mas, sim, em responsabilidade conjunta dos adquirentes. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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