- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 967709-20150111028835APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PEDIDO DE EXONERAÇÃO/REDUÇÃO. Na fixação dos alimentos devem ser observadas as necessidades do credor e as possibilidades do devedor, visando garantir que o primeiro receba os meios necessários para a sua subsistência e o segundo não seja compelido a arcar com ônus superiores aos que lhe são possíveis, nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. Havendo modificação na situação econômica do alimentante, em razão do nascimento de um novo filho, mostra-se razoável a redução dos valores pagos a título de alimentos. A exoneração de alimentos somente é possível quando presente o quadro fático autorizador no momento da análise do pedido.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES