TJDF APC - 967725-20150710083300APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. MANDATO. EXTRAPOLAÇÃO DE PODERES. NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. APELAÇÃO ADESIVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO EQUIVALENTE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. Os negócios jurídicos entabulados por quem não possui poderes suficientes são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo posterior ratificação, que retroagirá à data do ato (artigo 662, do Código Civil), o que não ocorreu na espécie. Se a parte autora decaiu de um pedido e foi vitoriosa em dois pedidos, a sucumbência é recíproca e não equivalente, devendo ser arbitrados honorários advocatícios.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. MANDATO. EXTRAPOLAÇÃO DE PODERES. NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. APELAÇÃO ADESIVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO EQUIVALENTE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. Os negócios jurídicos entabulados por quem não possui poderes suficientes são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo posterior ratificação, que retroagirá à data do ato (artigo 662, do Código Civil), o que não ocorreu na espécie. Se a parte autora decaiu de um pedido e foi vitoriosa em dois pedidos, a sucumbência é recíproca e não equivalente, devendo ser arbitrados honorários advocatícios.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
27/09/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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