main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 967726-20150810028674APC

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. RECURSO SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIDO. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. MULTA PENAL. REDUÇÃO EQUITATIVA. O prazo de 5 (cinco) dias previsto no do Código de Processo Civil, não se aplica aos casos em que o recurso não trate da matéria debatida no processo. Nos termos do artigo 475, do Código Civil, com o inadimplemento contratual, pode a parte prejudicada optar pelo seu cumprimento forçado ou pela sua resolução, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. No caso de inadimplemento total, é incabível a cumulação da respectiva penalidade com a multa por inadimplemento substancial. Se a parte inadimplente não agiu de modo a reduzir os prejuízos do credor, causando-lhes sérios danos, não é cabível a redução equitativa da multa penal

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
Mostrar discussão