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Jurisprudência


TJDF APC - 967844-20150110183339APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE. QUERELA NULLITATIS. RESCISÃO CONTRATUAL. CITAÇÃO DO CÔNJUGE. DESNECESSIDADE. RELAÇÃO OBRIGACIONAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESDOBRAMENTO. 1. Face a teoria do isolamento dos atos processuais, deve-se aplicar as regras do Código de Processo Civil de 1973 aos atos processuais realizados e às situações jurídicas consolidadas sob sua égide, com o fim de preservar os seus efeitos. 2. Rejeita-se a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido quando os fundamentos erigidos confundem-se com o mérito da questão objeto do recurso. 3. A ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda por inadimplemento possui nítida natureza obrigacional, afastando a regra do art. 10, §1º, inc. I e §2º do CPC/73, haja vista a citação do cônjuge ser necessária somente nas ações que versem sobre direitos reais imobiliários ou nas ações possessória em que haja composse. 4. A reintegração de posse trata-se de mero desdobramento do pedido de rescisão contratual, que implica na restituição das partes ao estado anterior, ensejando a reintegração do imóvel ao promitente vendedor. 5. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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