main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 967858-20151010055525APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. EXCESSO. CASO CONCRETO. CIRCUNSTÂNCIAS. DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS. ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apesar de não indenizável a mera cobrança indevida, circunstâncias concretas podem caracterizar violação ilícita à personalidade capaz de ensejar dever de indenizar. 2. A ameaça de tomada do imóvel onde reside a família em decorrência de dívida já paga e a persistência em não resolver o equívoco justificam o dever de reparar. 3. Na sentença onde houver condenação, os honorários serão fixados com base no valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC/2015). 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 29/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
Mostrar discussão