main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 967898-20140310172605APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO REDIBITÓRIA. DANO MATERIAL E MORAL. DECADÊNCIA. RELAÇÃO CIVIL. AFASTAMENTO CDC. SENTENÇA. MANTIDA. 1. No caso, assentado que o negócio jurídico avençado está sob a égide da legislação civil e, portanto, verificada a ocorrência de eventual vício redibitório, estar-se-á sob os auspícios dos preceitos dos artigos 441 a 446 do Código Civil Brasileiro. 2. Não se desincumbindo do mister processual de produzir prova constitutiva do direito vindicado, e, por conseguinte, erigindo-se do acervo probatório produzido incongruências nos períodos declinados para a conflagração do vício redibitórios, faz-se imperativo adotar como marco inicial a data da avença. 3. Inexistindo ato ilícito e dano, não há que se falar em responsabilização dos apelados. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 29/09/2016
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
Mostrar discussão