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Jurisprudência


TJDF APC - 967902-20140910269947APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO. ADVOGADO OFICIAL. AUTOR PESSOAL. PARALISAÇÃO SUPERIOR A 30 DIAS. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. NÃO CABIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, III, CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Determinada a manifestação da parte, para dar prosseguimento no feito, havendo a paralisação deste por mais de 30 dias, a parte autora deve ser intimada pessoalmente para promover o andamento processual no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Uma vez intimada a parte autora, quedando-se inerte, deverá o Magistrado extinguir o feito sem resolução do mérito, inteligência do artigo 485, III, e §1º, do CPC/2015. 2. Aintimação do advogado dar-se-á por meio de publicação oficial e o autor por via AR. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 29/09/2016
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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