TJDF APC - 967903-20150110970105APC
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. PROVA LITERAL. JUÍZO DE PROBABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para o ajuizamento do pedido monitório, é necessária sua regular instrução com prova escrita sem eficácia de título executivo, a qual deve se entender qualquer documento que autorize o julgador a entender que há direito à cobrança de um determinado débito (STJ-Resp 596043/RJ). 2. Assim, ainda que a ação monitória não exija prova absoluta do direito vindicado, requer-se, ao menos, prova literal para garantir um mínimo de juízo de probabilidade, e os documentos colacionados nos autos não constituem indícios relevantes da relação obrigacional que justifica o pedido. 3. Não se desincumbindo o autor de comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, inciso I, a improcedência da demanda é medida que se impõe. 4. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. PROVA LITERAL. JUÍZO DE PROBABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para o ajuizamento do pedido monitório, é necessária sua regular instrução com prova escrita sem eficácia de título executivo, a qual deve se entender qualquer documento que autorize o julgador a entender que há direito à cobrança de um determinado débito (STJ-Resp 596043/RJ). 2. Assim, ainda que a ação monitória não exija prova absoluta do direito vindicado, requer-se, ao menos, prova literal para garantir um mínimo de juízo de probabilidade, e os documentos colacionados nos autos não constituem indícios relevantes da relação obrigacional que justifica o pedido. 3. Não se desincumbindo o autor de comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, inciso I, a improcedência da demanda é medida que se impõe. 4. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
29/09/2016
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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