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Jurisprudência


TJDF APC - 967909-20150111051337APC

Ementa
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. PLANOS DE SAÚDE. PROCEDIMENTOS MÉDICOS. NÃO CREDENCIADOS AO PLANO. INEXISTÊNCIA. MÉDICO ELETIVO. POSSIBILIDADE. REEMBOLSO PELA SEGURADORA. OBSERVÂNCIA. TABELA CONTRATUAL. 1. Ao não oferecer na rede de credenciados o tratamento necessitado pelo segurado, a operadora do plano somente poderia eximir-se de cobrir as despesas advindas da contratação de médico particular acaso o contrato firmado entre as partes excluísse expressamente a cobertura do evento, tendo em vista que nos contratos de adesão, as cláusulas que limitam direitos do consumidor devem ser redigidas com destaque (CDC, 54). 2. Ausente exclusão expressa, as seguradoras devem reembolsar integralmente os valores despendidos pelo paciente para realizar procedimento cirúrgico com profissional não conveniado quando o plano não possui credenciado para realizar a intervenção. 3. Sendo livremente pactuado que o reembolso deve se dar conforme a Tabela Geral de Auxílios, caso o serviço seja realizado sem prestadores credenciados, a observância da referida tabela é medida que se impõe, a ser apresentada pela ré na fase de execução. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 29/09/2016
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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