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Jurisprudência


TJDF APC - 967923-20110410108500APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE FIANÇA POR AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A BOA-FÉ AO FIRMAR A FIANÇA. SENTENÇA CASSADA. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente pedido autoral para anular fiança, por ausência de outorga uxória. 1.1. Sustenta que o cônjuge da apelada é pessoa esclarecida e que agiu de má-fé ao omitir que era casado, não podendo valer-se da própria torpeza em benefício próprio. Pede a reforma da sentença para declarar válida a fiança. 2. Há cerceamento de defesa quando a prova documental não é suficiente e se indefere a produção de prova testemunhal. 2.1 Apresentando a prova documental dúvida sobre o estado civil do fiador, porquanto constou a informação solteiro/casado, mostra-se necessário outros elementos de prova para esclarecer se o fiador agiu ou não de má-fé ao não elucidar de forma evidente seu estado civil. 3. Em respeito à cláusula geral da boa-fé objetiva, a jurisprudência do STJ tem mitigado a incidência da regra de nulidade integral da fiança nas hipóteses em que o fiador omite ou presta informação inverídica sobre seu estado civil. 3.1. Jurisprudência: Nada obstante, em respeito à cláusula geral da boa-fé objetiva, a jurisprudência desta Corte tem mitigado a incidência da regra de nulidade integral da fiança nos casos em que o fiador omite ou presta informação inverídica sobre seu estado civil. Em tais hipóteses, a meação do cônjuge, cuja autorização não foi concedida/demonstrada, deverá ser preservada. 1.3. Hipótese em que o Tribunal de origem prestigiou a boa-fé do locador, ante a informação errônea do fiador a respeito de seu estado civil, o que ensejou a anulação apenas parcial da fiança prestada sem outorga conjugal, resguardada a meação da esposa. 1.4. Consonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1507413/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 01/09/2015, DJe 11/09/2015). 4. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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